Segue nota publicada no site do Detran de São Paulo (a medida é nacional):
Como forma de garantir mais segurança aos proprietários de veículos no sigilo de seus dados pessoais, a partir de segunda-feira, os CRLVs (Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos) não mais terão o endereço do proprietário ou arrendatário grafado no documento.
Com a medida, o Detran-SP cumpre a DELIBERAÇÃO Nº 76, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 29 de dezembro de 2008, que diz, no Artigo 2º, o seguinte:
“No Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.”
Os demais dados e forma de impressão do documento permanecem inalterados.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO DETRAN-SP
Um comentário:
Não só isto meu caro Kowalski, também apartir do mês de Fevereiro deixou de ser cobrada a multa por falta de regularização de transferencia, a malfadada multa por averbação.
Antes se pagava em gare o valor de 1% do valor venal do veiculo, quando a data de registro da venda era ultrapassada em 30 dias.
Agora não mais, no ato da transferencia é emitida uma multa de transito no valor de R$192,00 para pagamento no proximo licenciamento e além disso ainda faz com que se perca 5 pontos na carteira de habilitação.
Precisando é só falar. Sou despachante.
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